Introdução ao direito administrativo
* Princípios constitucionais da ADM Pública.
Impessoalidade: A ADM deve agir sem discriminar a quem deve ser aplicada a Lei, ou seja , indepedentemente da natureza do subordinado se houver aplicação da lei, esta deve ser aplicada. O mérito de um serviço bem feito não é atribuído ao servidor público, o qual exerceu a atividade merituosa, mas sim à ADM.
Indisponibilidade: Todos os atos da ADM devem ser observados a previsão legal e devem ser exercidos de acordo com a Lei. Este princípios expressa limites na ação da ADM pública.
Moralidade: Boa fé na atividade Administrativa, lealdade à Administração, atuação por parte da administração de forma honesta.
Eficiência: A obtenção de resultado positivo da atividade da AdM.
Autotutela: A administração pública pode rever os seus atos, anular os considerados ilegais, policiar os seu atos, e indenizar os prejudicados, se for o caso conseuquente de um desses atos.
OBS:
* Inclusive os principios contitucionais da AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO também fazem parte dos processos administrativos ! É de Direito oferecer o sujeito o conhecimento da matéria e o direito de responder sobre a matéria (se defender).
* De acordo com a vinculante, nos processos administrativos, as pessoas que não estiverem constituído advogados, podem postular defesa própria, sem defesa técnica, isto não gera a anulação do processo administrativo, desde quqe haja o direito a ampla defesa e o contraditório.
* Abuso de poder (é uma colocação em sentido genérico que enseja duas interpretações).
- Existe o abuso de poder pelo excesso da competência.
- Existe o abuso de poder pelo o desvio da finalidade, ou seja, o sujeito age de acordo com os ditames da Lei, mas a finalidade não é em benefício do determinado pela norma, mas sim diversa.
* Ato discricinário : De acordo com a oportunidade e conveniencia da ADM publica, não significa dizer que a ADM pode exercer a