Direito Administrativo ( Introdução)

2284 palavras 10 páginas
DIREITO ADMINISTRATIVO I
Direto é o conjunto de normas imposta coativamente pelo Estado que disciplinam a vida em sociedade permitindo coexistência pacífica dos seres. O direito foi dividido em ramo do direito interno e ramo do direito internacional. O direito interno se preocupa com as relações dentro do território nacional. O direito internacional é aquele que se preocupa com relações externas, fora do território nacional.
O direito administrativo é ramo do direito interno, se preocupa com as relações dentro do território nacional. A nossa ciência foi subdividida em ramo de direito público é ramo do direito privado. O direito público se preocupa com a atuação do estado na satisfação do interesse público. No direito privado haverá a satisfação das relações privada. O direito administrativo é ramo do direito público.
Direito público não é sinônimo de ordem pública. Norma de ordem pública é aquela inafastável e imodificável pela vontade das partes ( a regra de licitar é regra de ordem pública). Toda regra de direito público é também de ordem pública, porém há regras de ordem pública no direito público, assim tal conceito é mais abrangente do que direito público (capacidade civil – ramo do direito privado (direito civil) regramento de ordem pública).
Teorias que conceitua Direito Administrativo
A primeira discussão veio sobre o objeto o âmbito de atuação do direito administrativo. A primeira teoria veio com a escola legalista (exegética, empírica ou caótica). Para esta escola o direito administrativo era apenas uma compilação e estudo de leis. A escola legalista não prosperou, pois o direito administrativo e mais princípios do que lei ( princípios + leis).
Com a afirmativa de que direito administrativo é princípios mais leis foi criada a Escola do Serviço Público que estudava o serviço público. Naquela época toda atividade do estado era serviço público. Tal escola não foi acolhida pelo Brasil. A segunda escola é chamada de critério do poder administrativo.

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