Paper São Tomas de Áquino
INSTITUTO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – ICJ
GABRIEL VAZ DO AMARAL MODESTO
DOUTRINA DE SÃO TOMÁS DE AQUINO: UM RESTAURO DA LEI
“Paper” referente a São Tomás de Aquino. Turma: DI1MA, Disciplina: Historia do direito e pensamento jurídico Prof. Me. Ricardo Evandro S. Martins.
Belém-PA
2015
INTRODUÇÃO
São Thomas de Aquino foi um grande pensador para a sua época, onde o mesmo dominava diversos assuntos acerca de aspectos artísticos, históricos e filosóficos. Tinha como mentor de suas ideias o filósofo grego Aristóteles, e é a partir do mesmo que São Tomás herda o seu amor pela verdade. E é pautando-se nessa verdade, que São Thomas estuda as regras que ditam a conduta humana, as leis, sendo dividida pelo mesmo em quatro leis: lei eterna, lei natural, lei humana e leis divinas.
Sendo assim, houve uma necessidade de que uma nova forma de pensar justificasse as mudanças sofridas pelo direito acerca do tempo, com novas jurisprudência e legislações, que atendesse assim, essas mudanças sofridas pelo mundo e pela sociedade ao longo do tempo, assim como era o exemplo de seu tempo, que vinha passando por um processo de início de rompimento com o feudalismo e que assim necessitava de uma nova forma de direito, além de o direito romano, utilizado em sua época. E é assim que São Tomás de Aquino irá desenvolver a sua doutrina do direito natural.
DESENVOLVIMENTO
Primordialmente, para a compreensão da doutrina do direito natural de São Tomás de Aquino é necessário à compreensão das quatro leis expostas em sua doutrina. Primeiramente, devemos entender a lei eterna, que é a lei que está acima de todas, pois representa a vontade de Deus. Sendo compreendida como a lei que dirige todos os atos e movimentos do universo, e que não pode ser compreendida pelo homem.
A partir da lei eterna, acontece a criação da lei natural, que é o manifesto da lei eterna através da natureza, ou seja, é a participação da lei eterna na