paper pec 37
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E JURÍDICAS – CEJURPS
CURSO DE DIREITO – CAMPUS ITAJAÍ
Professor Silvano P. Amaro – Disciplina: Metodologia Científica
Acadêmico: Ricardo Luís Lima da Silva
1.º Período / Turma “D” / Noturno Data: 21/06/2013
Paper sobre PEC 37
O nosso país, considerado a sétima economia do mundo1, que vivencia tantos problemas há séculos, tais como, educação deficiente, má qualidade nos meios de transporte público, ineficiência nos programas de saúde, escândalos de corrupção, atualmente está com as atenções direcionadas a Proposta de Emenda Constitucional- PEC 37/2011, de autoria do Deputado Federal Lourival Mendes.
A proposta de emenda a constituição, que está sendo amplamente discutida pela mídia e pela opinião pública do Brasil, que retira o poder de investigação do Ministério Público, Receita Federal e outras autarquias, deixando exclusivamente para as polícias Federal e Civil, gerou ampla revolta e comoção de grande parte da população nos últimos dias.
O Senhor Deputado Federal Lourival Mendes, justifica:
Preliminarmente, devemos ressaltar que as demais competências ou atribuições definidas em nossa Carga Magna, como, por exemplo, a investigação criminal por comissão parlamentar de inquérito, não está afetadas, haja vista o principio que não há revogação tácita de dispositivos constitucionais, cuja interpretação deva ser conforme. Dessa forma, repetimos que, com a regra proposta, ficam preservadas todas as atuais competências ou atribuições de outros seguimentos para a investigação criminal, conforme já definidas na Constituição Federal (BRASIL, Câmara dos Deputados. MENDES, Lorival. PEC Nº 37, 2011).
Se esta proposta de alteração da Constituição brasileira for aprovada, estaremos testemunhando um aumento significativo nos crimes de colarinho branco, uma vez que o poder de investigação ficará limitado, consequentemente permitindo novas investidas corruptas com maiores chances de impunidade.
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