direito
Neste trabalho é analisado o atual modelo de controle externo exercido pelas cortes de contas, inclusive da experiência internacional, assim como são examinadas as proposições legislativas que tramitam sobre o tema.
Com este intuito, o presente estudo discorrerá sobre:
a) o papel do controle nas sociedades modernas, contemplando os sistemas de controle interno e externo, em geral, e as competências do Tribunal de Contas da União (TCU), em particular; b) as experiências de outras entidades fiscalizadoras superiores;
c) a controvérsia acerca do status jurídico do controle externo no
Brasil;
d) as perspectivas do TCU em termos das dificuldades enfrentadas e das opções disponíveis;
e) a importância do controle externo como instrumento de aprimoramento da administração pública;
f) as propostas de aprimoramento do TCU.
O estudo é encerrado com uma proposta de reestruturação do TCU, incorporando, por analogia, idéias contidas no anteprojeto de lei destinado a criar a Agência Nacional de Defesa do Consumidor e da Concorrência
(ANDC), preparado pela Presidência da República em 2000.1
2. O PAPEL DO CONTROLE
Atuando sobre os próprios órgãos estatais, o controle desempenha importante papel nas relações entre Estado e sociedade, contribuindo para a garantia do regime democrático. À medida que uma sociedade se organiza, surgem necessidades que devem ser preenchidas sem que os direitos e liberdades individuais sejam comprometidos.
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Disponível no seguinte endereço: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Consulta_Publica/agencia_nacion.htm.
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O Estado relaciona-se permanentemente com a sociedade. Dessas relações surgem as funções que lhe são próprias, exercidas por meio dos seus órgãos – instituições burocráticas que prestam serviços públicos, ligados a uma das funções fundamentais: executiva, legislativa ou