Paper dano moral
1. INTRODUÇÃO
Trata-se do estudo sobre o dano moral, sendo neste caso analisado o direito de ressarcimento por danos morais, segundo visões atualizadas no direito civil e constitucional, norteando-se a analise do Acórdão proferido em RECURSO ESPECIAL Nº 873.039 – MS (2006/0167518-5), abordando aqui todos os pontos positivos e negativos apontados, mostrando-se ao final as devidas conclusões diante da ótica dos alunos que passam a realizar este trabalho.
Primeiramente cumpre esclarecer que a palavra moral vem do Latim, e vem do costume e significa o que é honesto e virtuoso. Moral é o conjunto de normas e preceitos da conduta humana relativos a determinado grupo social que os estabelece e defende. Este segue princípios socialmente aceitos, tais como bons costumes, boa conduta e honestidade.
Hoje o tema dano moral se encontra bem consolidado na Constituição Federal, em seu Art. 5º, Inciso V e X, porém este ainda exige maiores estudos, visto que certas questões pertinentes ao instituto não se encontram pacificadas.
Assim, passo a elucidar o entendimento de alguns mestres e professores:
Conforme ensina Nelson Nery Junior, na Obra Constituição Federal Comentada /2006, a “ofensa a honra, liberdade ou intimidade das pessoas enseja indenização por dano moral e patrimonial, trata-se de responsabilidade objetiva, porquanto a norma não prevê conduta para que haja dever de indenizar”
Para o Professor Yussef Said Cahali, dano moral "é a privação ou diminuição daqueles bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a tranqüilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade individual, a integridade física, a honra e os demais sagrados afetos, classificando-se desse modo, em dano que afeta a parte social do patrimônio moral (honra, reputação, etc.) e dano que molesta a parte