monografia 2
CURSO DE DIREITO
GERALDO HENRIQUE DUTRA DE MAGALHÃES.
ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Manaus - AM 2015
GERALDO HENRIQUE DUTRA DE MAGALHÃES.
ASSÉDIO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
Orientadora: Profª. Camilli
Manaus - AM 2015
AGRADECIMENTOS
Em primeiro lugar ao criador do universo, Deus, por suas misericórdias. Após, aqueles que de qualquer forma contribuíram para a conclusão desse trabalho.
RESUMO
O assédio moral no direito do trabalho, enfatizando as empresas prestadoras de serviços públicos como empregadoras, constituem-se o objetivo deste artigo. Utilizou-se como ponto de partida quais as reparações provenientes do processo de desvinculação da empresa, entre elas: rescisão indireta do contrato de trabalho, indenização por danos morais, indenização por danos materiais. Usamos como embasamento para redigir o presente trabalho, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que em seu art. 483 dá todo um amparato para busca de indenização quando prejudicada pelo assédio moral. Através da leitura de autores que lidam com matérias relativas ao ambiente de trabalho, temos assédio moral como a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situação humilhante e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam as condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado (s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.
Palavras-chave: Assédio moral. Empregador. Indenização.
ABSTRACT
Bullying in labor law, highlighting the providers of public services companies as employers, constitute the purpose of this article. Was used as a starting point which repairs