Papel do Gestor Escolar
No Brasil, um marco foi a Constituição Federal de 1988 que institucionalizou a “Gestão Democrática do Ensino Público”, sendo dessa forma assegurada como o princípio da educação pública. A partir dessa lei a organização escolar ganha um novo perfil, agora não mais embasada nas suposições da administração, mas sim, nos princípios da Gestão, por possuir um caráter mais democrático.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9.394, de 1996, que vem unir forças com a Constituição de 1988, e com o mesmo objetivo, surge para assegurar o princípio da Gestão Democrática do Ensino Público. Essa é a primeira das leis de educação a conferir atenção particular à gestão escolar.
Quando se trata da gestão escolar pública, é inegável a importância da ação do gestor da escola para garantir a efetivação das conquistas legais e a democratização do ensino. Embora a maioria das escolas públicas tem um diretor muitas vezes escolhido pela comunidade, ainda se mantém uma distancia entre as exigências e a prática da gestão democrática na escola.
Procuraremos situar o papel do gestor escolar em face das possibilidades de se realizar uma gestão democrática que articule proposta e ação. O objetivo é contribuir para que ele assuma um papel efetivo na elaboração, discussão, planejamento e encaminhamento de propostas no âmbito educacional, de forma a priorizar uma formação que possibilite aos sujeitos entenderem a realidade social, nela intervindo de modo mais consciente.
O gestor democrático deve desempenhar uma liderança que alavanque a autoconstrução, o compromisso, a responsabilidade e qualidade de forma criativa no processo educacional. Compete a ele a ação de coordenar as relações entre todos os profissionais, alunos e a comunidade escolar, enfocando uma educação que permita uma relação democrática e participativa entre ambos. O diretor que é o dirigente fundamental, responsável pela escola tem a visão de conjunto e também tem uma importância fundamental