papel das normas juridicas
Dividem-se em várias correntes, mas partem de uma visão similar de funcionamento da sociedade.
Consideram a sociedade como uma grande máquina. Esta distribui papéis e recursos aos seus membros, peças da máquina. A finalidade da sociedade é sua reprodução por meio do funcionamento perfeito dos seus vários componentes.
Mecanismos de reajustes e de redistribuição de recursos e funções permitem mudar parcialmente o funcionamento do sistema sem afetar o seu equilíbrio. Toda mudança social radical é uma disfunção, uma falha do sistema.
Ponto mais franco da teoria funcionalista: consideram a sociedade como um sistema harmônico e interpretam qualquer conflito como uma disfuncionalidade, como uma manifestação de patologia social.
A teoria de conflito social
Opõem-se as teorias funcionalista. Entendem que na sociedade agem grupos com interesses estruturalmente opostos, que se encontram em situações de desigualdade e em luta perpétua pelo poder. O fundamento dessa teoria é exprimido pela famosa frase do Manifesto do partido Comunista de Marx e Engels: “A história de todas as sociedades até hoje é a história da luta de classes.”
A hierarquia social que existe nas sociedades modernas cria uma desigualdade no acesso ao poder e aos meios econômicos. Conseqüência dessa situação é a existência de contínuos conflitos.
Identifica-se com a desordem social, sendo analisada como indício de uma crise que, longe de libertar o indivíduo, deixa-o desorientado e pode levar a sua destruição.
Apesar das diferenças, a maioria dos suicídios coincidia em um ponto: constatava-se um excesso ou uma falta de integração social.
ANOMIA – manifestação de um comportamento no qual as “regras do jogo social” são abandonadas ou contornadas.O indivíduo não respeita as regras de comportamento que indicam os meios de ação socialmente aceitos. Surge então o desvio, ou seja, o comportamento desviante.