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CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL - 00134/11
LOCADOR:
LOCATÁRIO:
ENDEREÇO DO IMÓVEL:
VIGÊNCIA DO CONTRATO: __/__/____ à __/__/____
VALOR DO ALUGUEL: R$ ___________________
Pelo presente Instrumento Particular de Locação, , , , portador da CI n. . SSP/__, CPF nº ___.___.___-__, ______, denominado a seguir simplesmente LOCADOR, representado neste ato pela PINHEIRO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS , registrada no CRECI CJ-0853 , com escritório sito a SCS Quadra 02 Bloco C Nº 22 Sala 509 - Edif. Serra Dourada BRASILIA - DF , telefone 3964-9990 e , , , , portador da CI n. . SSP/__, CPF nº ___.___.___-__, ______, Residente e domiciliado nesta Capital, denominado mais adiante simplesmente LOCATÁRIO, tem entre si justo e contratado, por este e na melhor forma de direito, a presente locação mediante as cláusulas e condições abaixo discriminadas e disposições legais pertinentes, que voluntariamente aceitam e outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O LOCADOR dá em locação, o imóvel sito à SEPS 710/910 Bloco A – Centro Clínico Vital Brasília – Asa Sul, BRASILIA/DF, pelo prazo de 36 meses, a iniciar em __/__/____, para terminar em __/__/____, data em que o LOCATÁRIO, se obriga a restituir o imóvel locado no perfeito estado de conservação em que o recebeu, salvo as deteriorações decorrentes do uso normal, inteiramente livre e desocupado.
Parágrafo Primeiro - Antes do vencimento do prazo ajustado no cáput desta cláusula não poderá o LOCADOR retomar o imóvel salvo se motivado por infração contratual do LOCATÁRIO. No caso de devolução do imóvel ao LOCADOR antes do prazo, o LOCATÁRIO pagará a multa prevista na CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA, proporcional ao tempo que faltar para o vencimento do contrato.
Parágrafo Segundo - O LOCATÁRIO, findo o prazo da locação, sem que haja prorrogação, obrigar-se-á a comunicar ao LOCADOR, por escrito, e com antecedência de 30