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Direito Constitucional
Flavia Bahia
PODER CONSTITUINTE
DECISÕES IMPORTANTES DO STF SOBRE
O TEMA
1- HISTÓRICO.
Qu’est-ce que le tiers état ? - Emmanuel
Joseph Sieyès
2- CONCEITO
3- NATUREZA JURÍDICA
A) PODER DE FATO
B) PODER DE DIREITO
4- TITULARIDADE X EXERCÍCIO
5- ESPÉCIES:
- PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO (1º
GRAU)
- PODER CONSTITUINTE DERIVADO (2º
GRAU)
A) REFORMADOR
B) DECORRENTE
6- PODER CONSTITUINTE
GEORGES BURDEAU
7PODER
SUPRANACIONAL
DIFUSO
"Processo de reforma da Constituição estadual
– Necessária observância dos requisitos estabelecidos na CF (art. , § 1º a § 5º) –
Impossibilidade constitucional de o Estadomembro, em divergência com o modelo inscrito na Lei Fundamental da República, condicionar a reforma da Constituição estadual à aprovação da respectiva proposta por 4/5 da totalidade dos membros integrantes da
Assembleia Legislativa – Exigência que virtualmente esteriliza o exercício da função reformadora pelo Poder Legislativo local – A questão da autonomia dos Estados-membros
(CF, art. 25) – Subordinação jurídica do poder constituinte decorrente às limitações que o órgão investido de funções constituintes primárias ou originárias estabeleceu no texto da Constituição da República (...)." (ADI 486,
Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-41997, Plenário, DJ de 10-11-2006.)
–
CONSTITUINTE
8- CARACTERÍSTICAS: PCO E PCD
9- LEIS ORGÂNICAS DOS MUNICÍPIOS E DO
DISTRITO FEDERAL
O PODER REFORMADOR
1- NÚCLEO: ART. 60
2- MANIFESTAÇÕES
A) EMENDAS CONSTITUCIONAIS – ART. 60
B) EMENDAS DE REVISÃO – ART. 3º, ADCT
3- LIMITAÇÕES AO PODER REFORMADOR
A) TEMPORAIS?
B) CIRCUNTANCIAIS: ART. 60, §1º
C) FORMAIS: ART. 60, I, II, III, §2º, §3º, §5º
D) MATERIAIS: EXPRESSAS: ART. 60, §4º E
IMPLÍCITAS
“Não precisa ser reapreciada pela Câmara dos
Deputados expressão suprimida pelo Senado
Federal em texto de projeto que, na redação remanescente, aprovada de ambas as Casas
do