Pactos republicanos i, ii e iii e o aperfeiçoamento do sistema jurídico brasileiro
Uma das preocupações permanentes do Estado de Direito diz respeito à promoção e preservação da cidadania plena, através de mecanismos constitucionais que impedem os abusos de poder ou o seu exercício ilegal. Estes mecanismos são garantias dos direitos dos indivíduos, no sentido de que estes não devem estar presos aos mandos e desmandos de qualquer um que assuma o poder. A partir dessa e de outras questões, percebeu-se a necessidade de uma a interação entre os Poderes Públicos para que houvesse um equilíbrio essencial ao planejamento e manutenção de uma república democrática. Desta forma, entendeu-se a urgência de elaborar e discutir Pactos que fortaleçam a proteção aos direitos humanos, o aperfeiçoamento e simplificação do acesso a justiça e melhorias significativas no Sistema Jurídico e seu ordenamento.
Essa urgência se apóia na lentidão dos processos judiciais e a baixa eficácia de suas decisões que, recorrentemente, são motivos de reclamações e descrédito por parte dos brasileiros em relação ao Poder Judiciário. Esses percalços retardam o desenvolvimento nacional, propiciam a inadimplência, provocam impunidade e diminuem consideravelmente a crença dos cidadãos na democracia e em alguns princípios como o da isonomia.
Em virtude de sanar estes e outros problemas relacionados ao sistema judiciário, os chefes dos Três Poderes reuniram-se, a fim de firmarem um Pacto de Estado a favor de um Judiciário mais Rápido e Republicano, permitindo dessa forma a implementação de modificações no ordenamento jurídico e outras medidas, objetivando o aperfeiçoamento do aparelho estatal.
Após a promulgação da Emenda Constitucional nº 45, foi celebrado em 15 de dezembro de 2004 o primeiro Pacto Republicano – Por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo - com os seguintes tópicos: * Implementação da Reforma Constitucional do Judiciário. * Reforma do sistema recursal e dos