Pacto San José da Costa Rica
Nos termos do artigo 38, do Estatuto da Corte Internacional de Justiça, os tratados ou convenções internacionais são considerados fontes do Direito Internacional, funcionando como importantes mecanismos ao lado dos costumes e dos princípios gerais do Direito.
Os tratados revelam as normas jurídicas adotadas pelos Estados e Organizações internacionais em Direitos Humanos e nos mais diversos assuntos.
Quando vigente nos Estados impõem a execução e a produção de seus efeitos entre os pactuantes, ressalte-se que os tratados internacionais não beneficiam ou prejudicam terceiros.
Ocupa no Estado a mesma posição das normas jurídicas, em regra produzem efeitos somente entre as partes signatárias, mas existem casos em que criam obrigações ou direitos à terceiros
Todo tratado em vigor obriga as partes signatárias, aplica-se a regra do Direito Civil da pacta sunt servanda, sendo que o Estado que descumprir ficam sujeitos as penalidades.
A Convenção Americana de Direitos Humanos é o instrumento de maior importância dentro do sistema interamericano de Direitos Humanos.
2. O PACTO SÃO JOSÉ DA COSTA RICA E OEA
Pacto de San José da Costa Rica foi assinado em 22 de novembro de 1969, na cidade de San José, na Costa Rica, e ratificado pelo Brasil em setembro de 1992. O Pacto consolida entre os países Americanos regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa resida ou tenha nascido.
O Pacto tem como base a Declaração Universal dos Direitos Humanos, e é composto por 82 artigos que estabelecem os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros.
A Convenção Americana de Direitos Humanos é o instrumento de maior importância dentro do sistema interamericano de Direitos Humanos.
O Pacto São Jose da Costa Rica foi adotado em uma conferência