Pacto San Jose Costa RIca
O Pacto de San José da Costa Rica trata-se de uma convenção internacional entre os países integrantes da Organização dos Estados Americanos (OEA), assinado em 22/11/69 e ratificado pelo Brasil através do decreto n. 678, em 6/11/92. O pacto foi baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos, é constituído de 82 artigos, incluindo as disposições transitórias, e tem como finalidade estabelecer os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, liberdade, dignidade, integridade pessoal e moral, educação, etc. A convenção também proíbe a escravidão e servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção à família. Os principais objetivos do Pacto visam o estabelecimento do regime de liberdade pessoal e justiça social, além de tentar assegurar progressivamente, o gozo dos direitos econômicos, sociais e culturais, civis e políticos. O Pacto estabelece a criação de uma Comissão e de uma Corte Interamericana de Direitos. A Comissão tem caráter consultivo, elabora pareceres e não pode julgar. Os membros da Comissão serão eleitos através de uma lista por ordem alfabética elaborada pelo Secretário Geral da Comissão que pedirá por escrito a cada Estado-membro da Organização seus candidatos. Os candidatos que obtiverem o maior número de votos e a maioria absoluta dos votos dos representantes dos Estados-membros serão eleitos. A Corte é um órgão judicial autônomo composta por sete juízes, eleitos pela Assembleia Geral da OEA, também por lista proposta pelos Estados-membros. Tem a finalidade de julgar casos de sua competência relacionados com a violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a OEA. Os países tem que se manifestarem expressamente para reconhecer a jurisdição da Corte. O Brasil reconheceu em 1998 a jurisdição da Corte.