Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais
O PIDESC, ou Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais foi adotado em 1966 pela Organização das Nações Unidas (ONU), simultaneamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, com o objetivo de assegurar o cumprimento dos compromissos firmados na Declaração dos Direitos Universais de 1948. É um tratado multilateral e geral que reconhece os direitos sociais, econômicos e culturais e estabelece meios para a sua proteção e garantia. Mais precisamente, o pacto foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 16 de dezembro de 1966, entrando em vigor em 3 de janeiro de 1976. Em relação à estrutura do Pacto, ele é dividido em um preâmbulo e em cinco partes, a primeira que corresponde ao primeiro artigo, a segunda que compreende os artigos 2 ao 5, a terceira abarca do artigo 6 ao 15, a quarta do 16 ao 25 e a quinta e última do 26 ao 31. O preâmbulo reconhece que a liberdade, a paz e a justiça no mundo têm por base o reconhecimento da dignidade inerente aos seres humanos e de seus direitos básicos. Para tanto, faz-se necessário o estabelecimento de um pacto que declare as condições que permitam a cada pessoa gozar de seus direitos econômicos, culturais e sociais. A primeira parte do Pacto afirma o direito de livre determinação dos povos, ou seja, o direito que cada povo tem de buscar seu desenvolvimento econômico, social e cultural, de gerenciar e dispor de seus próprios recursos. A segunda parte, por sua vez, estabelece o direito de realização progressiva, eliminando qualquer possibilidade de discriminação. Além disso, para garantir uma sociedade democrática, os direitos só podem ser limitados pela lei. A terceira parte lista os direitos propriamente ditos. Entre eles encontram-se os direitos: ao trabalho, à condições de trabalho equitativas e satisfatórias, à liberdade sindical, à proteção da família e dos menores, a um nível de vida adequado e a melhora contínua das condições de existência, à saúde, à