direito emresarial
ETAPA 1
1. O que é ser Empresário?
Empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial mais, em tempos atuais, ainda, é um servidor da organização de categoria mais elevada, à qual imprime sua liderança, assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos fatores organizados.
[...] Empresário, é sinônimo de cautela. Ele consegue a empresa, porque a montou, comprou ou herdou, e sua atuação limita-se a administrar a companhia da maneira em que ela está montada. Seu estilo implica atuações conservadoras, sem apresentar nenhum tipo de rico a empresa. Para colocar um projeto em pratica, e não demanda grandes esforços, porque não acredita em mudanças bruscas [...] (ANAN e MARION, 2013, pg 22).
1.1 Características e condições para se tornar um Empresário:
Iniciativa : Estar sempre atento ao que acontece no mercado que irá atuar;
Capacidade de Planejamento: Ter visão ampla do que quer fazer, de onde está e onde deseja chegar. Criar planos de ação e sempre prioriza-lo dentro do negócio;
Liderança: Tornar-se líder requer muito quesitos, como um bom relacionamento, ser um bom ouvinte, sempre estimulando a equipe, mantendo-a comprometida com a organização. 1.2 Direitos e Obrigações como Empresário:
Em linhas gerais, os empresários estão sujeitos às seguintes obrigações:
Registrar-se na Junta Comercial antes de dar início à exploração de sua atividade; Manter escrituração regular de seus negócios;
Levantar demonstrações contáveis periódicas.
Por sua vez, as Juntas Comerciais são encarregadas da prática dos atos de registro de empresas. São também de sua competência:
Assentamento dos usos e práticas mercantis, vez que o Direito Comercial também tem como fonte os costumes comerciais. O referido assentamento se faz após ampla discursão com o empresário e analise pela procuradoria setorial de sua adequação à ordem jurídica vigente;
Habilitação e nomeação dos intérpretes comerciais e dos tradutores públicos; podendo,