Os e oscip's
Departamento de ciências juridicas
Adriana da frota rodrigues
OS e OSCIP
pORTO VELHO-2012
ADRIANA DA FROTA RODRIGUES
Organizações Sociais e Organizações Sociais de Interesse Público
Trabalho desenvolvido durante a disciplina de Direito administrativo, como parte da avaliação.
Profesor(a): Marcelo Xavier
Porto velho
Introdução
O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a “ajudar” nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.A importância do Terceiro Setor para o desenvolvimento do País tem sido demonstrada a cada dia, vez que já se confirmou que o Estado não tem mais condições de arcar, sozinho, com o financiamento e execução de tais serviços. Neste contexto, as duas mais recentes qualificações jurídicas para entidades do Terceiro Setor – as Organizações Sociais e as Organizações da Sociedade Civil de Interessa Púbico – vêm à tona como uma tentativa de superação das insuficiências dos títulos anteriores, de uma forma mais unânime com a atual realidade social brasileira.
Organizações Sociais (OS)
As organizações sociais (OS),Segundo art. 1º da Lei 9.637/98,são oriundas da disposição do Poder Executivo em qualificar pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujas atividades sejam dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde, atendidos os requisitos previstos na Lei. As Organizações Sociais têm seu lugar no bojo do processo que se convencionou chamar de "reforma do Estado", cujo impulso maior se deu a partir da aprovação do Plano Diretor da