Direito Administrativo
COORDENAÇÃO DE CIÊNCIAS SOCIALMENTE APLICADAS
BACHARELADO EM DIREITO
DISCIPLINA: DIREITOADMINISTRATIVO
PROFESSORA:PATRÍCIA
ALUNO:ELYSANDRO BRAGA DA SILVA
OSCIP’S
SETEMBRO
BOA VISTA-RR
DIREITO ADMINISTRATIVO 1
1) Quem pode qualificar-se como OSCIP’S? As pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos instituídos pela Lei 9790/99.
2) Quem pode ser considerada uma pessoa jurídica sem fins lucrativos?
É a pessoa jurídica de direito privado que não distribui, entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.
3) Quais as pessoas que não podem ser qualificadas como OSCIP’S? I - as sociedades comerciais; II - os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional; III - as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais; IV - as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações; V - as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios; VI - as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados; VII - as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras; VIII - as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras; IX - as organizações sociais; X - as cooperativas; XI - as fundações públicas; XII - as fundações, sociedades civis ou