Procedimentos para firmar termo de parceria com oscip's.
(Lei 9.790/99 e Decreto 3.100/99)
Para firmar um Termo de Parceria:
1) A OSCIP poderá apresentar o seu projeto ao Órgão Público Parceiro (OPP) afeto à área a ser fomentada;
2) O OPP poderá escolher uma OSCIP para execução da Política Pública, mediante justificativa; ou
3) Caso haja mais de uma OSCIP interessada, a OPP poderá proceder à escolha por meio de concurso de projetos (art.23, decreto 3.100/99). Embora não seja obrigatório, o concurso de projetos representa uma forma mais democrática, transparente e eficiente de escolha.
Seja qual for à forma de seleção, o OPP tem a obrigação de verificar o regular funcionamento da OSCIP antes de celebrar um Termo de Parceria (art.9, decreto 3.100/99), averiguando com antecedência a idoneidade, a regularidade, a competência e a adequação da OSCIP aos propósitos do Termo de Parceria.
Para tanto, faz-se necessário que a OSCIP apresente um programa de trabalho que envolva, dentre outros aspectos, objetivos, metas, resultados, indicadores de desempenho e cronograma de desembolso em conformidade com a demanda estabelecida naquela área pelo Parceiro Público.
Para verificar o regular funcionamento da OSCIP:
• Certificado de OSCIP emitido pelo Ministério da Justiça e a sua publicação no D.O.U;
• Comprovação de sua regularidade fiscal junto ao INSS, FGTS e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
• Relatório circunstanciado comprovando a experiência da OSCIP por 2 (dois) anos em atividades na área objeto do Termo de Parceria;
• Declaração de isenção de Imposto de Renda (IR)
• Balanço Patrimonial e Demonstrativo dos Resultados Financeiros do último exercício da OSCIP , ressalvada a hipótese de a entidade que, em razão de sua constituição ainda não estiver obrigada à sua apresentação;
• Cópia do Estatuto devidamente registrado em cartório (contendo as exigências contidas no art.4º da Lei 9.790/99)
Após verificar o regular funcionamento da OSCIP,