Os três poderes
CURSO: GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
DISCIPLINA: DIREITO EMPRESARIAL ALUNOS: ARIVONALDO ALEXANDRE DE JESUS RA Nº 1299715888
OS TRÊS PODERES
PROFESSORA: ANGELA RACH
SÃO PAULO, 04 DE SETEMBRO DE 2013.
SUMÁRIO
PODER LEGISLATIVO
Poder Legislativo é um dos três poderes do Estado ao qual é atribuída a função legislativa, ou seja, a elaboração das leis que regulam o estado, a conduta dos cidadãos e das organizações públicas e privadas.
No Brasil o Poder Legislativo é composto pela Câmara do Deputados (que representa os Estados e o Distrito Federal). As duas casas formam o Congresso Nacional, que se localiza em Brasília, onde trabalham os senadores e deputados federais.
O senado representa as unidades federativas. Os Estados e o Distrito Federal elegem três senadores (independentemente do tamanho de seu território ou do número de habitantes) cada um, num total de 81, para mandatos de oito anos. Suas principais funções são: propor, debater e aprovar leis que são do interesse do País.
A Câmara dos Deputados a aprovação de leis sobre diversos temas, além de fiscalizar o uso dos recursos arrecadado pelo povo. A divisão das cadeiras é proporcional ao número de habitantes dos Estados e do Distrito Federal, respeitados o mínimo de 8 (oito) e o máximo de 70 (setenta) parlamentares por unidade da federação. O número total não pode passar de 513 (quinhentos e treze).
É da competência do Congresso Nacional a verificação da aplicação dos recursos públicos de acordo com a lei. Para isso o Congresso conta com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), órgão responsável pelo controle e fiscalização da administração pública, que pode, por exemplo, exigir esclarecimentos de qualquer pessoa que gerencie receitas, bens e valores públicos.
Faz parte das funções do Poder