Os tres poderes
O Estado brasileiro faz, executa e aplica as leis. Cada uma dessas atividades constitui um poder. Temos assim no Brasil o Poder Legislativo, o Poder Executivo e o Poder Judiciário.
O PODER LEGISLATIVO
Em âmbito federal, quem faz as leis no Brasil é o Congresso Nacional, composto de duas casas: a Câmara de Deputados e o Senado. A Constituição de 1988 determina que cada Estado elegerá um certo número de deputados, proporcional a sua população. Esse número será determinado por lei, ficando entre o mínimo de oito e o máxima de setenta deputados por Estado. No Senado há três representantes por Estado.
Pela Constituição do tempo do regime militar o Presidente da República podia elaborar decretos-leis, ou seja, fazer o papel do legislativo. A nova Constituição de 1988 tirou esse poder do presidente. Apenas o Congresso pode fazer leis.
Entretanto atualmente o poder Executivo se vale de um dispositivo constitucional chamado Medida Provisória e através dela, continua fazendo leis, que posteriormente serão ou não aprovadas pelo Congresso Nacional.
Por princípio, as leis são feitas da seguinte forma.:
Primeiro um deputado, um senador ou uma comissão, o presidente da república ou mesmo um grupo de eleitores (1% do eleitorado do país), apresenta um projeto de lei. Ainda não é lei; é apenas uma proposta. Esse projeto é discutido onde foi primeiro apresentado: Câmara ou Senado. Depois de discutido, corrigido e aprovado em uma das casas é enviado à outra casa para revisão. Se um projeto de lei já discutido na Câmara de Deputados é também aprovado no Senado Federal, então é encaminhado ao presidente da República. Em 15 dias úteis o presidente deverá sancioná-lo (aprová-lo), transformando-o em lei. Essa lei passa a vigorar, obrigando todos os cidadãos a obedecê-la, a partir da data de sua publicação no Diário Oficial, que é o jornal oficial da União.
Se o presidente não quiser aprovar o projeto de lei ele poderá vetá-lo totalmente ou em partes e a partir