os tipos de aquisição de posse
Já a constituição da posse de forma derivada ocorre quando a mesma for repassada a outrem por ato ou negócio bilateral entre o possuidor anterior e o posterior, ou quando a lei dispuser dessa forma. Assim, será derivada a posse quando existir entre as partes, por exemplo, um contrato de compra e venda ou depósito (nesse caso a posse se materializa com a tradição, ou entrega da coisa), pela ocorrência do constituto possessório ou quando houver sucessão, quando uma pessoa substitui outra em determinada situação jurídica.
Constituto possessório, também conhecido cláusula constituti, trata-se de uma operação jurídica que altera a titularidade na posse, de maneira que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. Ex: vendo uma casa que possuía em nome próprio, e coloco no contrato de compra e venda uma cláusula que prevê minha permanência na casa na condição de locatário, ou seja, passo a possuir a casa em nome alheio. Essa cláusula é a contituti. O inverso do constituto possessório ocorre quando a pessoa que possuí em nome alheio passa a possuir em nome próprio. Ex: o locatário que possui a casa em nome alheio compra a casa passando a possuir em nome próprio, neste caso a cláusula será da traditio brevi manu.