Os sentidos da justiça em Aristóteles
Aristóteles trata a Justiça no capítulo V do seu livro Ética a Nicômaco. Para Aristóteles todas as virtudes estão subordinadas a justiça e a qual é o principal fundamento da ordem do mundo.
Há segundo Aristóteles dois sentidos para a justiça, uma de natureza geral e uma particular. A justiça seria a aptidão moral do homem que o torna capaz para realizar coisas justas, e realizar atos justos e desejar o que é justo. O termo justo refere-se tanto ao legal quanto ao igual e o injusto refere-se ao ilegal e ao desigual. Desta forma, o homem injusto seria aquele que pega uma parte maior do que mereceria em uma divisão de um bem.
A justiça no sentido particular refere-se ao ganho, não só econômico, mas de honra, segurança etc. A justiça no sentido particular tem por objetivo realizar a igualdade entre o sujeito que age o sujeito que sofre a ação. Essa que se divide em justiça distributiva e justiça corretiva. A justiça distributiva consiste na distribuição ou repartição de bens e honraria segundo os méritos de cada um. A justiça corretiva visa à correção das transações entre os indivíduos, que pode ocorrer de modo voluntário, como nos delitos em parte geral. Nessa forma de justiça, surge a necessidade da intervenção de uma terceira pessoa que deve decidir sobre as relações mútuas e o eventual descumprimento de acordos ou cláusulas contratuais. Surge então a necessidade do juiz que, segundo Aristóteles, passa a dar uma personalidade a noção do justo. A justiça corretiva é também denominada “equiparadora” que se divide em: justiça comutativa que preside os contratos em geral, e em justiça reparativa a qual visa reprimir a injustiça.
A justiça geral é a observância da lei, o respeito à legislação ou as normas convencionais instituídas pela polis. Tem como objetivo o bem comum, a felicidade individual e coletiva. A justiça geral é também chamada de justiça legal. Para os gregos, a justiça legal compreendia não somente a justiça