OS PROTOCOLOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE RATIFICADOS PELO BRASIL
INTRODUÇÃO
O Brasil ratificou a Convenção sobre os Direitos da Criança e os principais instrumentos internacionais e interamericanos relativos à exploração sexual, tráfico de pessoas, às piores formas de trabalho infantil e à discriminação contra a mulher. Nos últimos anos, modificou sua legislação nacional frente à luta contra os delitos de exploração sexual, pornografia infantil, tráfico infantil com fins de exploração sexual e a utilização de crianças e adolescentes no âmbito do turismo com iguais fins, seguindo as recomendações da Declaração e Programa de Ação do Primeiro Congresso Mundial contra a Exploração Sexual Comercial de Crianças. Da mesma forma, desenvolve uma série de políticas e planos de ação que visa combater e prevenir a exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil. O Brasil protege as crianças e os adolescentes por meio da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente, do Código Penal e da Lei dos Crimes Hediondos. Através da Constituição, o Estado assume a obrigação de assegurar às crianças e adolescentes a proteção contra toda forma de discriminação, exploração, e violência (Art. 227).
2 - Os Protocolos Internacionais de Proteção à Criança e ao Adolescente Ratificados pelo Brasil
De acordo com DORNELAS (2013) após a Declaração Universal dos Direitos Humanos, uma recomendação com força de norma ius cogens de 1948, passou se a necessidade de especificação dos sujeitos de direito, dando aos grupos vulneráveis com características próprias, direitos específicos de forma a lhes garantir igualdade material com os demais grupos.
2.1 – Declaração Universal dos Direitos Humanos
De acordo com BRASIL (2013), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi aprovada em 1948 na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). O documento é a base da luta universal contra a opressão e a discriminação, defende a igualdade e a dignidade das