OS PROCESSOS DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO E OS CRITÉRIOS DE DISCRIMINAÇÃO
Discriminar significa fazer uma distinção. No dicionário Aurélio, a definição de preconceito é idéia preconcebida. Na segunda acepção é suspeita, intolerância, aversão a outras raças, credos, religiões. A discriminação é ato ou efeito de discriminar. Tratamento preconceituoso dado a certas categorias sociais, raciais, etc. Analisando, então, pode-se deduzir que o preconceito pode permanecer só no aspecto interno. Sem que tenha uma correspondência na prática. Pode não se materializar nas ações. Já a discriminação decorre do preconceito, fazendo com que determinados segmentos, grupos ou atividades sejam excluídos ou estigmatizados. Uma forma corriqueira de discriminação é aquela referente ao nível social, à raça, religião, opção sexual. Uma convenção da Organização Internacional do Trabalho considera discriminação toda distinção, exclusão ou preferência que tenha por fim alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, exceto aquelas fundadas nas qualificações exigidas. A Constituição Federal iguala homens e mulheres em direitos e deveres, proíbe diferença de critérios de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. A legislação procura respaldar o trabalhador, evitando restrições no acesso ao trabalho, que não sejam as naturais decorrentes de melhor ou maior qualificação para a função. Em função disto existem políticas de inserção, através de ações afirmativas para portadores de necessidades especiais, para negros, índios, visando à inserção e consequente redução da exclusão. A diferença entre não contratar e evitar contratar é uma linha tênue. O ser humano carrega dentro de si um arquivo de itens discriminatórios que começou a ser carregado na infância. Pelas atitudes de seus pais, de sua família, dos amigos da escola e dos amigos do bairro. O colega “diferente” por algum motivo costuma ser alvo de brincadeiras e práticas discriminatórias. Atualmente, quando se fala em