Os princípios da administração pública
Pós-Graduação em Auditoria e Perícia Contábil Disciplina: Auditoria Pública
OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Princípios administrativos são os postulados fundamentais que inspiram todo o modo de agir da Administração Pública. Representam regras normativas, norteando a conduta do Estado quando no exercício de atividades administrativas. O Art. 37º da CF - diz que: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:...”.
Princípio da Legalidade O princípio da Legalidade rege que a Administração pública para agir deve estar autorizada por lei, ou seja, só pode fazer aquilo que a lei determina. Para o administrado (pessoa comum) a inexistência da lei implica poder fazer algo, pois conforme o art. 5° inciso II, as pessoas podem fazer tudo àquilo que a lei não proíbe. Já, todo e qualquer ato administrativo depende da existência de uma lei.
Princípio da Impessoalidade
O princípio da impessoalidade objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica. Este princípio pode ser definido como aquele que determina que os atos realizados pela Administração pública ou por ela delegados, devam ser sempre imputados ao ente ao ou órgão em nome do qual se realiza, e ainda destinados genericamente à coletividade. A Administração deve voltar-se sempre para o interesse público, tratando a todos com igualdade.
Princípio da Moralidade
A moral na administração pública não é volátil. Não se separa a moralidade no cargo da função pública da pessoa. Esse princípio impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua