Os principais título de crédito
O presente estudo traz um resumo sobre Títulos de Crédito, onde os sujeitos envolvidos são: o emitente (devedor) ou sacador e o beneficiário (devedor) e são regulados pelo direito cambiário ou cambial, onde representa o direito de receber do credor e o dever de pagar de quem está devendo.
Os Principais Títulos de Crédito
1-Cartularidade: É para que o credor de um título de crédito exerça os direitos por ele representados é indispensável que encontre na posse de um documento (conhecido como cártula). Pois sem este documento mesmo que a pessoa seja efetivamente credora na poderá exercer o seu direito de crédito e se beneficiar do regime jurídico-cambial. Por isso que se diz, no conceito de título de crédito. Este documento é necessário para promover a execução de petição inicial com cópia xerográfica do título de crédito, também do pedido de falência baseado na impontualidade do devedor. Esta é o princípio da cartularidade.
2-Literalidade: Segundo ele, não terão eficácia para as relações jurídico-cambiais aqueles atos jurídicos não instrumentalizado pela própria cártula à que se referem.
3-Autonomia: Atende-se e as obrigações representadas por um mesmo título de crédito são interdependentes entre si. Ex: se uma dessas obrigações for nula ou anulável, eivada de vício jurídico, tal fato não comprometerá a validade e eficácia das demais obrigações constantes do mesmo título de crédito.
O princípio da autonomia se desdobra em dois sub-princípios: O da abstração e o da inoponibilidade das execuções pessoais aos terceiros da boa fé. Trata se de sub-princípios diferentemente, nada acrescentam à disciplina decorrente do princípio da autonomia.
Classificação do título de crédito se faz por quatro principais critérios, a saber:
a) Quanto ao modelo;
b) Quanto à estrutura;
c) Quantas às hipóteses de emissão;
d) Quanto à circulação;
Ex:
Promissória: cuja forma não precisa observar um padrão normativamente estabelecido. Os seus requisitos devem ser