OS PEQUENOS EMPREENDIMENTOS NO BRASIL: Características Jurídicas e Econômicas
I. INTRODUÇÃO
No Brasil o Direito Empresarial ou Comercial, existia mesmo antes das Ordenações Filipinas evoluindo conforme o mercado foi exigindo aperfeiçoamento de suas instituições, sendo a Empresa o ‘órgão’ propulsor da sociedade contemporânea.
A Empresa caracteriza-se pelo exercício de uma atividade econômica de produção e circulação de bens ou serviços com o objetivo de obter lucro, e existe para atender a dinamicidade do mercado de capitais e como forma de estimular o capitalismo, tendo sido seu moderno conceito adotado pelo Código Civil de 2002 como forma de abarcar o maior número de relações jurídicas comercias e de fato são poucas as atividades que estão fora do direito empresarial depois que adotamos a Teoria da Empresa.
Para atender ao dinamismo da economia existem diversos tipos societários, por exemplo, a Sociedade de Responsabilidade Limitada uma figura relativamente recente no nosso ordenamento e que é muito utilizada.
Verificamos, ainda, que atualmente a Empresa pode ser categorizada pelo seu tamanho, de acordo com um ou uma série de critérios e é nesse contexto que encontramos os pequenos empreendimentos, objetos de nosso estudo.
II. AS MICRO EMPRESAS E AS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE NO BRASIL
Desde a década de 1970, período em que as crises econômicas e sociais trouxeram a necessidade imediata de uma maior dinamicidade do mercado, formou-se um contexto favorável à criação de pequenos empreendimentos, e para garantir sua efetiva inserção e regulação jurídica no mercado em 05 de outubro de 1999 foi instituído o primeiro Estatuto Nacional do setor da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, sendo que sete anos depois, mais precisamente em dezembro de 2006, a Lei complementar 123 viria para consolidar uma série de avanços para o setor.
Nessa semana, no último dia 05 de outubro , o Brasil comemorou o dia Nacional das ME´s e EPP´s, tradição desde o primeiro ano