Perspectivas de formalização do empreendedor individual no município de assu-rn
Resumo
O processo de legalização do Empreendedor Individual, iniciado em 1º de julho de 2009, a partir da implementação da Lei Complementar nº 128/2008, traz à tona expectativas em relação à sua receptividade e sucesso na transformação da realidade de 10,3 milhões de empreendedores informais existentes no Brasil. Diante desta expectativa, este estudo foi concebido com o objetivo de verificar, a partir de uma pesquisa de campo, se os empreendedores informais do município de Assú/RN têm interesse pela formalização de seus empreendimentos. Para tanto, foram aplicados cinqüenta questionários in loco, com empreendedores da referida cidade, a partir dos quais, foi constatado interesse pela formalização dos negócios, na maioria absoluta das respostas dos entrevistados, embora nunca tenham tido acesso a tal informação ou aos benefícios propostos pela nova lei, até a aplicação do questionário. Portanto, a análise dos dados sugere que o processo de formalização dos empreendedores informais pode ser uma experiência exitosa, desde que haja propagação das informações que permeiam o processo de formalização e das principais vantagens relacionadas aos aspectos legais, tributários e trabalhistas.
Palavras-chave: Empreendedor Individual. Informalidade. Formalização.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Empreender no Brasil ainda não é uma tarefa fácil. A alta carga tributária, aliada ao processo burocrático imposta pelas instituições, é considerada um dos principais entraves para as pequenas e médias empresas do país e empurra os pequenos empreendedores para a informalidade. O mercado informal constitui, atualmente, na principal alternativa para 10,3 milhões de empreendedores informais, conforme Pesquisa Economia Informal Urbana 2003 (IBGE, 2005), que não possuem condições de desenvolver seu próprio negócio na formalidade. Com isso, milhares de trabalhadores são empregados informalmente