Os limites da vida e da morte
Os limites da vida e da morte:
Uma análise da bioética a partir do Direito Constitucional Comparado.
Professor Dr. Anderson Teixeira (RS) O tema proposto dentro do quadro de atividades do Congresso é a reflexão, numa tentativa de análise dogmática-positiva de algo bastante passional, qual seja, os limites da vida e da morte. Reflexão esta extremamente latente nos dias atuais e que tem repercussões muito importantes. O professor Anderson se propõe a apreciar a questão do aborto e eutanásia, tendo em visto a bioética sob a perspectiva do Direito Comparado, visto que esses dois tópicos já foram objeto de controvérsias tanto no Brasil como em outros países. A análise será feita de cada um por vez e para final trazer à tona algumas conclusões parciais de ordem filosófica para tentar detectar alguns encaminhamentos que caiba na realidade brasileira. Afinal de contas, o Direito Comparado existe sobretudo para possibilitar o exame reflexivo de uma realidade frente as demais realidades e não simplesmente para "importar" algo. Sendo assim, o professor inaugura o primeiro ponto - o aborto - lembrando que a regulamentação do aborto no ordenamento jurídico brasileiro sempre foi no sentido da ampla penalização e criminalização tendo em vista ser um país notadamente católico na sua história, em que até a década de 1970 representava 90% da população. A Constituição de 1824 fazia referência propriamente à conduta abortiva e já havia em 1830, no primeiro Código Penal enquanto Brasil independente - não mais vinculado às ordenações - a tipificação como crime e uma dosagem de pena próxima à pena do homicídio, a qual estava na ordem dos 3 anos. No atual Código Penal de 1940 atual temos a tipificação do aborto na modalidade como conhecemos hoje, claramente posta, nos arts. 124, 126 e 128. É crime provocar o aborto em si ou consentir que outrém lhe o provoque, com pena de 1 a 4 anos bem como o aborto provocado por terceiro, ou seja, quando o