Os Direitos Fundamentais
b- Direitos sociais: o Estado Social de Direito deve garantir as liberdades positivas aos indivíduos. Esses direitos dizem respeito à educação, saúde, trabalho, previdência social, lazer, segurança, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Tendo como finalidade a melhoria das condições de vida dos menos favorecidos, proporcionando assim, a igualdade social. Estão relacionados a partir do artigo 6º;
c- Direitos de nacionalidade: nacionalidade, significa, o elo jurídico político que liga um indivíduo a um determinado Estado, fazendo com que este indivíduo se torne um constituinte do povo, capacitando-o a exigir sua proteção e em contra partida, o Estado sujeita-o a cumprir deveres impostos a todos;
d- Direitos políticos: permitem ao indivíduo, através de direitos públicos subjetivos, exercer sua cidadania, participando de forma ativa dos negócios políticos do Estado. Esta expresso no artigo 14;
e- Direitos relacionados à existência , organização e a participação em partidos políticos: