Pericia Contabil
1) Como a perícia contábil se enquadra no processo de auxiliar da justiça?
Sempre que houver um litígio que assuma a condição de uma disputa judicial. O Juiz, quando necessitar a causa, poderá ser assistido por Perito, desde que o objeto do processo requerer matéria técnica e cientifica. Além disto, o artigo 145 do Código de Processo Civil prevê a possibilidade de o Juiz atribuir ao Bacharel em Ciências Contábeis a incumbência de realizar a perícia em matéria contábil. Por sua vez, o perito contábil pode usar todos os meios legais cabíveis para evidenciar a realidade dos fatos. Ou seja, a Pericia Judicial Contábil é prova e auxilia o Juízo na tomada de decisão.
2) Entre os diversos tipos de prova admitidas pela legislação brasileira, discorra sobre 2 delas.
Tipos de Prova:
Depoimento Pessoal – Determinado de ofício ou a pedido da parte contrária, é o ato pelo qual as partes comparecem em juízo para serem ouvidas pelo juiz. Ressalvam-se o sigilo de certas profissões e a imputação de culpa sobre o depoente.
Confissão – Admissão em juízo da verdade de um fato que beneficia a parte em contrário. Não se aplica em direito disponível, e pode ser aplicada pelo juiz no caso de negativa de depoimento da parte devidamente intimada para tal ato.
Exibição de Documento ou Coisa – Ordem judicial emanada por juiz para que a parte exiba documento ou coisa sob sua guarda.
Prova Documental – São todos os documentos que compõem o corpo probatório do processo, os quais devem acompanhar a inicial ou a contestação, podendo ser juntados aos autos após decorridos os prazos desses, somente quando se tratar de fato novo relativo à causa (fato já existente, cuja prova foi conseguida posteriormente).
Prova Testemunhal – Consiste na apresentação de testemunhas para serem ouvidas em juízo (no prazo de até dez dias antes da audiência), para fim de complementação de prova anteriormente produzida, ou a ser produzida em audiência.