Os direitos do trabalhador pela clt
• Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; • Exames médicos de admissão e demissão; • Repouso Semanal Remunerado (1 folga por semana); • Salário pago até o 5º dia útil do mês; • Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; • Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; • Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; • Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; • Licença Paternidade de 5 dias corridos; • FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; • Horas-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; • Garantia de 12 meses em casos de acidente; • Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22:00 às 05:00 horas; • Faltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; • Aviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; • Seguro-Desemprego.
CAUSAS DE AFASTAMENTO – DIREITOS DO EMPREGADO
1. Pedido de demissão, antes de completar um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário proporcional (1/12 para cada mês ou fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
· férias proporcionais após 06 meses (Art. 11 da Convenção 132 da OIT) – Decreto nº 3.197 de 05/10/99
· acréscimo sobre férias (1/3)
· FGTS – deverá ser depositado
O empregado não terá direito:
· aviso prévio
· multa sobre o saldo do FGTS, bem como não poderá sacar os valores já depositados
· seguro desemprego
2. Pedido de demissão, com mais de um ano de serviço
O empregado terá direito:
· saldo de salário
· salário família
· 13º salário
· FGTS – Termo de Rescisão, deverá