Os Dez Axiomas Do Direito Penal
Os axiomas sustentam o Direito Penal pois estão intimamente ligados aos princípios que são bases para o nosso ordenamento jurídico. Estes axiomas, como por exemplo os garantistas, não expressam proposições assertivas, mas proposições prescritivas; não descrevem o que ocorre, mas prescrevem o que deva ocorrer. São enfim garantias jurídicas de que vamos tratar daqui pra frente.
O primeiro axioma é o Nulla Poena Sine Crimine que está ligado ao princípio da retributividade da pena, que é uma das finalidades da pena, do qual justifica-se a sua aplicação na pena pela idéia de que a justiça deve retribuir ao delinquente um mal proporcional ao mal por ele praticado.
O segundo axioma é o Nullum Crimen Sine Lege que é refletido no princípio da legalidade tanto no sentido lato, ou no sentido estrito, ele está ligado à lei. Jiménez de Asúa resume, com maestria, o princípio da legalidade, dizendo:"Todos têm direito de fazer aquilo que não prejudica a outro e ninguém estará obrigado a fazer o que não estiver legalmente ordenado, nem impedido de executar o que a lei não proibe". O terceiro axioma é o Nulla Lex Sine Necessitate que aparece no princípio da necessidade ou economia processual, no qual as suas funções são de reprovar e prevenir a prática de futuras infrações que é o objetivo maior da necessidade da pena. Está intimamente ligado a proporcionalidade, da necessidade desta pena, devendo-se olhar sempre a retributividade, estando também em conjunto com o princípio da intervenção mínima, no qual o Direito Penal só é aplicado em último caso.
O quarto axioma é o Nulla Necessitas Sine Injuria que aparece no princípio da lesividade, no qual o Direito Penal só pode proibir comportamentos que extrapolem o âmbito do próprio agente que venham atingir bens de terceiros, ou seja, se atingir a você proprio não sofrerá sanção. Tome-se como exemplo a tentativa de suicídio que está na parte especial do Código Penal, que quem instiga, auxília é punido,