Garantismo Penal: breve síntese
Primeiramente insta destacar que a obra supracitada é considerada a “bíblia” do garantismo penal, ou seja, leitura obrigatória para qualquer um que queira aprender ou discutir a respeito do tema. Ultrapassada esta observação, ao refletirmos sobre garantimos penal, nos atemos a uma palavra chave do tema, qual seja, garantias, mas o que vem a ser essas garantias.
Pois bem, garantias são direitos, privilégios e isenções que a Constituição de um país confere a seus cidadãos. Indo um pouco mais além, garantias não são só aqueles direitos conferidos por uma Constituição ao seu povo, mas também aqueles direitos expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, direitos esses conferidos a todos os seres humanos.
Afirma ainda Ferrajoli que o garantismo não busca apenas a efetivação das garantias penais, mas sim garantir a proteção de todos os direitos fundamentais do ser humano.
Agora que encontramos e conceituamos a expressão chave do garantismo, incube-nos demonstrar o que se busca efetivamente com o garantismo penal, o que a sua aplicação realmente procura trazer com a efetivação dessas garantias.
Ora, é cediço que existe uma antítese secular no mundo do direito. De um lado, a liberdade do homem de poder fazer o que lhe convém e do outro lado diametralmente oposto o Poder do Estado. O Garantismo Penal busca justamente desequilibrar essa balança em favor da liberdade do homem, ou seja, busca achatar ao máximo o poder estatal e ampliar ao máximo a liberdade do homem.
Em outras palavras, o garantismo não se contenta em equilibrar a balança, é necessário que o poder estatal seja reduzido ao extremo, enquanto que a liberdade do homem seja estendida ao maior patamar possível.
Algumas pessoas equivocam-se ao confundir garantismo com abolicionismo. Importante esclarecer que o