Garantismo Penal
No Brasil, foi criado um sistema jurídico que prega a igualdade entre todos, só que essa igualdade é meramente formal (perante a lei). Por conseguinte, o objetivo foi criar uma imagem de Estado democrático, protetor dos direitos, que pune no intuito de manter a ordem pública e aplica penas para ressocializar o infrator.
Porém, o que é visto na prática, é bem diferente, sendo que os condenados, quando cumprem a pena ate o final, saem da prisão mais revoltados, o que é bem comum, e também tem aqueles que realmente se recuperam, porem, com o intuito de recomeçar a vida, esbarram num grande preconceito da sociedade, e ate mesmo de suas famílias, não conseguindo um emprego e consequentemente retornando a criminalidade.
Historicamente a teoria do garantismo penal tem origem nos ideais de iluministas de liberdade, igualdade e fraternidade que são as bases valorativas sobre as quais se estruturou o Estado Democratico de Direito.
O italiano Luigi Ferrajoli, idealizador da teoria do garantismo penal, preconiza principalmente os valores substantivos e os direitos fundamentais da pessoa humana, adequando-se perfeitamente as finalidades do poder estatal de garantir as normas pragmáticas previstas na constituição. A teoria do garantismo penal dissemnina o sistema político jurídico destinado a assegurar a máxima correspondência entra a normatividade e a efetividade na proteção aos direitos fundamentais, apresentando como exemplo: a dignidade humana, a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal. Consiste portanto na tutela dos direitos fundamentais, os quais dão vida a liberdade pessoal, das liberdades civis e politicas, representam os valores, os bens e os interesses materiais, que justificam a existência dos direitos fundamentais, logo, o Direito existe para