Os critérios de classificação dos tributos mais recorrentes
Os critérios de classificação dos tributos mais recorrentes, segundo a doutrina:
Partindo do conceito de Estado, Bernardo Ribeiro de Moraes define o Estado como sendo “uma sociedade juridicamente organizada, dentro de um território espacial (geográfico), sujeito a normas, constituído pelo Governo e perseguindo uma finalidade”.
Portanto, o conceito de Estado engloba: Povo; Governo; Território e Finalidade.
O Estado não surgiu para perseguir a produção científica ou industrial. O Estado foi criado com o objetivo de promover o bem coletivo. Então, através do ordenamento jurídico esse povo busca, tão somente, através do seu Governo soberano, a pacificação social, ou seja, a perfeita convivência entre eles. Então, se o Estado tem como finalidade promover o bem comum ele materializa esse bem estar coletivo, garantindo os direitos assegurados no próprio ordenamento.
Então, quando eu leio o art. 6º da CF, eu me deparo com os direitos sociais (ex: educação, saúde, moradia, etc.). Então, na hora que eu asseguro a você uma educação de qualidade, por exemplo, eu só consigo materializar e garantir esse direito, quando eu tenho condições de desenvolver políticas públicas, quando eu tenho espaço físico conveniente, quando eu sou capaz de disponibilizar material físico de qualidade pra garantir este direito, etc. Portanto, materializado através de políticas públicas, visando garantir os direitos assegurados a cada cidadão, eu tenho um custo financeiro para operacionalizar tudo isso. Então, na hora que o Estado precisa, e a busca de condições financeiras pra satisfazer as necessidades coletivas, o Estado está exercendo a sua atividade financeira. Então, a atividade financeira do Estado, nada mais é do que a busca de condições para que o Estado possa atingir a sua finalidade.
A atividade financeira do Estado é objeto de estudo do Direito Financeiro e ele está assentado em quatro bases, quais sejam, buscar condições financeiras dentro do planejamento