Contrarrazões ao Recurso Inominado - Importação de Produtos do Exterior
Autos nº
XXXXXXXXXXXXXXXXX, já devidamente qualificado nos autos da Ação Declaratória c/c Repetição de Indébito, autuada sob o nº em epígrafe, que move em desfavor da UNIÃO / FAZENDA NACIONAL, igualmente qualificada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nestes autos advogando em causa própria, apresentar suas CONTRA RAZÕES DO RECURSO INOMINADO, o que faz através das laudas seguintes, para fins de conhecimento e julgamento da Egrégia Turma de Recursos, após cumpridas as formalidades legais.
Termos em que pede deferimento.
Curitiba, 02 de fevereiro de 2015.
XXXXXXXXXXXXXXX OAB/PR 00.000
A EGRÉGIA TURMA DE RECURSOS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FEDERAL DO PARANÁ.
Recorrente: UNIÃO / FAZENDA NACIONAL
Recorrido: XXXXXXXXXXXXXXXXXXX Autos nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
AFRONTA AO ART 150, §6º da CF
RAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Eméritos Julgadores:
1. SÍNTESE DAS RAZÕES DE RECURSO
Inconformada com a R. Sentença prolatada pelo Juízo “a quo”, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do Recorrido, optou a Recorrente em tentar em grau de recurso à instância superior a reforma da sentença de mérito proferida nos autos de 1º grau.
Sustentou a legalidade da Portaria MF nº156/99 e IN SRF 96/99, aduzindo que possui competência conferida pelo legislador constituinte e estabeleceu os critérios e as hipóteses de não incidência do imposto de importação.
Argumenta por fim que ao estabelecer os limites de isenção nos moldes de sua portaria e instrução normativa dispôs exatamente de acordo com a autorização constante no Decreto 6.759/09.
Não procedem as razões de recurso e o pedido de reforma da sentença. Embora o Recorrente tenha admiração pelo zeloso trabalho da Recorrente, não concorda com