Orçamento Público
A receita própria tem os seguintes impostos:
IPTU – Imposto sobre propriedade predial e territorial urbana. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
ITBI – Imposto sobre transmissão “Inter Vivos”.
O imposto é cobrado sobre transmissão/cessão de bens imóveis, ou seja, transações que envolvam imóveis.
ISS – Imposto sobre serviço de qualquer natureza.
Como regra geral, é recolhido ao município em que se encontra o estabelecimento do prestador. O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado no caso de serviços caracterizados por sua realização no estabelecimento do cliente (tomador).
Taxa: As taxas são aplicadas na manutenção dos serviços prestados e na fiscalização e controle das atividades permitidas.
Contribuição de melhoria. Quando ocorre a construção de obra pública que acarrete valorização imobiliária ao patrimônio do particular, desta forma, é um tributo decorrente de obra pública que gera valorização em bens imóveis do sujeito passivo.
Divida ativa tributária.
Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito tributário dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Receitas de Transferência:
FPM- Fundo de Participação dos Municípios.
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