Orçamento público
Cuida-se de um segmento especializado da contabilidade, essa ciência contábil que tem como finalidade reunir, registrar, controlar e esclarecer os atos e fatos atinentes às questões orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades que constituem a Administração Pública Direta e Indireta, das pessoas jurídicas de direito público.
Usuários da Contabilidade
Administradores (Gestores) Públicos, os cidadãos, os fornecedores...
Objeto da contabilidade Pública
É o patrimônio das entidades que compõem a Administração Pública (É o patrimônio Público).
Regime Contábil da Contabilidade Pública
Art. 35 Lei 4320/64
Pertencem ao exercício financeiro as receitas nele arrecadadas, as despesas nele legalmente empenhadas.
Exercício Financeiro
É um período determinado para o desenvolvimento das atividades financeiras. No Brasil é adotada a coincidência com o ano civil, ou seja, começa em 1 de janeiro e termina em 31 de dezembro.
Art.34 Lei 4320/64
Orçamento Público
“É o instrumento que dispõe o poder público (em qualquer de suas esferas) para expressar, em determinado período (exercício/ano financeiro), seu programa de atuação discriminando (especificando) a origem e o montante (quantidade) dos recursos (receitas) a serem obtidos, bem como o montante (quantidade)dos dispêndios (despesas) a serem efetuados”. (Piscitelli/Timbó)
“É um ato de previsão da receita e fixação da despesa para um determinado período de tempo, normalmente um ano. É Executado durante o ano financeiro”. (Alexandre Vasconcellos)
É elaborado num determinado ano para ser executado para ser executado no ano seguinte.
“O ato pelo qual o poder legislativo (autoriza o orçamento) prevê e autoriza ao poder executivo (executa o orçamento), por certo período, e pormenor (especificadas) as despesas destinadas ao funcionamento dos serviços públicos e outros fins adotados pela política econômica ou geral do país, assim como a arrecadação das