Existem princpios bsicos que devem ser seguidos para elaborao e controle dos Oramentos Pblicos, que esto definidos no caso brasileiro na Constituio, na Lei 4.320/64, no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Oramentrias e na recente Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse processo, uma srie de prazos devem ser cumpridos, tanto pela Prefeitura, como pela Cmara de Vereadores, de forma a possibilitar a participao ampla dos vrios segmentos sociais. Mas para que isso ocorra estes prazos devem ser estabelecidos de forma a permitir essa participao, ao invs de servir de instrumento para dificult-la. A questo que mais interessa sociedade no apenas conhecer a Lei, mas participar de sua elaborao e execuo. O oramento um instrumento poltico, que sendo bem utilizado pode propiciar uma melhoria significativa da qualidade de vida das pessoas. O oramento pblico um instrumento de planejamento e programao de aes das finanas pblicas. O processo de elaborao do oramento pblico obedece a um ciclo integrado ao planejamento de aes e execuo das polticas pblicas federais, que, de acordo com a constituio federal de 1988 compreende o plano plurianual - PPA, as diretrizes oramentrias - LDO e o oramento anual LOA. PRINCIPAIS PEAS UTILIZADAS NO ORAMENTO PBLICO Plano Plurianual PPA O Plano Plurianual publicado a cada quatro anos como uma lei ordinria e deve, de acordo com o 1 do artigo 165 da Constituio, estabelecer, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. A elaborao do projeto de lei do PPA coordenada pela Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratgicos do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto (SPI/MPO), o qual deve ser enviado ao Congresso Nacional at o dia 31 de agosto do primeiro ano de cada mandato presidencial e possui validade para um perodo de quatro exerccios financeiros. A execuo do PPA tem incio, portanto,