Orçamento publico, licitações e regime de adiantamento
Entende-se por Orçamento Público é o planejamento e a execução dos gastos públicos de cada exercício financeiro, que compreende sempre o ano civil, podemos dizer também que é o Programa de Trabalho do Governo, calculando os gastos e investimentos em cima dos recursos ou receitas previstas.
Os orçamentos são elaborados pelo Poder Executivo e aprovamos pelo Poder Legislativo, assim envolvendo os setores municipais, estaduais e federias, passando assim, por um ciclo composto por diversos projetos pela Lei Orçamentária, onde são verificados, votados, sancionado e publicados.
São elaborados a partir de três etapas: * Plano Plurianual (PPA); * Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) * Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) * Lei Orçamentária Anual (LOA)
Plano Plurianual (PPA) - É o instrumento da Administração Pública de médio prazo. É a referência para a formulação dos programas governamentais de quadriênio, orientando acima de tudo as proposições de diretrizes orçamentárias anuais.
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)- Tem como principal finalidade orientar a elaboração de orçamentos fiscais e amparar e de investir no Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e as empresas públicas. Assim planejando e tendo funções como: Estabelecer metas, Orientar a elaboração, Alterar a legislação e estabelecer política de aplicação das agências financeiras oficiais.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - é a lei que tenta impor o controle dos gastos dos estados e dos municípios, condicionando a capacidade de arrecadação de tributos, obrigando a apresentação detalhadamente ao Tribunal das Contas. Com isso permite que o governante consiga planejar as reseitas e as despesas, podendo corrigir os problemas que possam surgir ao meio do governo.
Lei de Orçamentos Anuais (LOA) - é a lei que estabelece as receitas e as despesas fixas que serão realizadas no próximo ano, evidenciando a política econômica financeira e