Contabilidade Publica
Conceito: Ramo especializado da contabilidade voltado ao Registro, ao controle e avaliação do patrimônio público, abrangendo aspectos orçamentários, financeiros e patrimoniais.
Objeto: Matrimonio, também interessada no Orçamento e sua execução, de onde praticamente origina-se tudo.
Objetivo: Fornecer informações atualizadas e exatas para subsidiar as tomadas de decisões aos gestores públicos.
Campo de atuação:
− Pessoas Jurídicas de Direito Público:
Administração direta: União, Estados, Municípios
Administração indireta: Autarquias e Fundações
Serviços sociais: SENAC, SENAI, SESI e Conselhos Profissionais: CFC, OAB, CRM, CREA, etc
Base legal: Lei 4320 de 1964, Constituição Federal, Lei de Responsabilidade Fiscal, Portarias da Secretaria do Tesouro
Nacional, Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público – NBCASP
NBCASP – Normas Brasileiras Aplicadas ao Setor Publico
NBC T 16.1 – Conceituação, Objeto e Campo de Aplicação;
NBC T 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis;
NBC T 16.3 – Planejamento e seus instrumentos sob o enfoque contábil;
NBC T 16.4 – Transações no Setor Público;
NBC T 16.5 – Registro Contábil;
NBC T 16.6 – Demonstrações Contábeis;
NBC T 16.7 – Consolidação das Demonstrações Contábeis;
NBC T 16.8 – Controle Interno;
NBC T 16.9 – Depreciação, Amortização e Exaustão;
NBC T 16.10 - Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público
NBCT 16.11 – Subsistema de Informação de Custos do Setor Público
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PUBLICO => Padronizar os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo, elaborar demonstrações consolidadas e padronizadas com base no Plano de Contas aplicado ao setor
Publico, instituir instrumento eficiente de orientação comum aos gestores nos três níveis de governo, mediante consolidação de conceitos, regras e procedimentos.
Convergência Internacional
Setor Publico:
IPSAS –