Ortotanásia e Distanásia
Em oposição à distanásia, está a ortotanásia que, em termos simples, quer dizer morte correta. O termo orto significa certo e a tradução do vocábulo grego thanatos é morte.
Na ortotanásia, o processo de morte ocorre naturalmente. Afinal, a conduta que lhe é própria tem caráter omissivo, qual seja o de suspensão do tratamento médico que adia, injustificadamente, a concretização do evento morte.
Entende-se que a eutanásia passiva, ou ortotanásia, pode ser traduzida com mero exercício regular da medicina e, por isso mesmo, entendendo o médico que a morte é iminente, o que poderá ser diagnosticado pela própria evolução da doença, ao profissional seria facultado, a pedido do paciente, suspender a medicação utilizada para não mais valer-se de recursos heróicos, que só têm o condão de prolongar sofrimentos (distanásia) (SÁ, 2005, p. 134).
É importante ressaltar que, mesmo talvez sendo considerada como exercício regular da medicina, é necessária a consulta à família, pois são “os parentes os guardiões dos interesses do doente incapaz” e, também, “porque tal medida traria segurança ao médico, evitando-se possível ação judicial em face do profissional” (SÁ, 2005, p. 135).
A ortotanásia não está prevista no Código Penal Brasileiro. Entretanto, no Anteprojeto para modificação da Parte Especial do Código Penal, havia previsão, no artigo 121, para a ortotanásia, como hipótese de exclusão de ilicitude:
Eutanásia
§3º - Se o autor do crime agiu por compaixão, a pedido da vítima imputável e maior, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável, em razão de doença grave:
Pena – reclusão de três a seis anos.
Exclusão de ilicitude §4º - Não constitui crime deixar de manter a vida de alguém por meio artificial, se previamente atestada por dois médicos, a morte como iminente e inevitável, e desde que haja consentimento do paciente, ou na sua impossibilidade, de ascendente, descendente, cônjuge, companheiro ou irmão.
Esta modificação na Parte Especial do