origem e concepção da sociologia no direito
NOÇÃO: IUS RERUM, A PARTE DO DIREITO ROMANO PRIVADO
QUE ESTUDA OS DIREITOS DOS REIS QUE SE CLASSIFICAM EM:
DIREITO DE PRORPIEDADE: AMPLA, ABSOLUTO, PERPÉTUA E
PROTEGIDA ERGA OMNES. IURE IN RE ALIENA: CARACTERIZADA
PELA SERVIDÃO PREDIAIS E PESSOAIS, E NO DIREITO PRETORIANO
E GARANTIAS
CLASSIFICAÇÃO: A MAIS ANTIGA E A ATRIBUIDA AO
JURISCONSULTO GAIO, À SUMA DIVISIO ENCONTRADA, TAMBÉM,
NAS INSTITUIÇÕES DE JUSTINIANO, RES IN PATRIMÔNIO E RES
EXTRA PATRIMÔNIUM.
RES CORPORALES: SÃO MATERIAIS, AQUELES QUE PODEM SER
PERCEBIDOS PELOS NOSSOS OLHOS E ATÉ MESMO PELOS
SENTIDOS. SÃO AQUELAS NA EXPRESSÃO DE GAIO "QUASE IN SUI
NATURA TANGI POSSUNT"
RES INCORPORALES: SÃO AS COISAS IMPERCEBÍVEIS. AQUELAS
QUE EXISTEM ABSTRATAMENTE, ESCAPAM NOS SENTIDOS, SÃO
PERCEBIDAS SOMENTE POR NOSSA MENTE: OS DIREITOS, A
HERANÇA, O USOFRUTO, AS OBRIGAÇÕES AS SERVIDÕES.
RES MOBILES: DE ORIGEM PÓS-CLÁSSICA. A ANTIGA DISTINÇÃO
ENTRE COISAS MÁNCIPES E NÃO MANCIPES É SUBSTITUIDA PELAS
COISAS MÓVEIS E IMÓVEIS. COISA MOVEL É A QUE PODE SER
DESLOCADA DE UM LUGAR PARA O OUTRO, SEM QUE SOFRA
NA SUA ESSÊNCIA OU ESTRUTURA, COMO UM LIVRO, UM
ESCRAVA, UMA MESA.
RES IMMOBILES: A QUE NÃO PODE SER DESLOCADA PELA SUA
IMPOSSIBILIDADE OU PORQUE INFLUIRIA EM SUA ESTRUTURA E
FORMA INICIAIS. EX.: UM TERRENO, UMA CASA. IMÓVEIS POR
EXCELÊNCIA: O SOLO E TUDO QUE A ELE ESTIVESSE
INCORPORADO: AS ÁRVORES, CONSTRUÇÕES, RIOS, LAGOS, ETC.
RES FUNGIBILES: NO SIGNIFICADO DE CUMPRIR, EXECUTAR,
FAZER O PAPEL D EOUTRO. FUNGÍVEL É AQUELE QUE PODE SER
PESADA, MEDIDA OU CONTADA, PODENDO SER SUBSTITUIDA
POR OUTRA DE IGUAL ESPÉCIE, QUALIDADE E QUANTIDADE.
RES INFUNGIBILE: AS QUE NÃO PODEM SER SUBSTITUIDAS POR
OUTRA DO MESMO GÊNERO, SEM LEVADO EM CONSIDERAÇÃO
SUA INDIVIDUALIDADE E AUTONOMIA. EX: UMA JOIA DE
ESTIMAÇÃO, UMA DETERMINADA OBRA DE ARTE..
RES CONSUMIBILES/INCONSUMIBILES: AS QUE SE CONSOMEM
IMEDIATAMENTE COM SEU USO NORMAL. INCO...AS QUE TEM
DETERMINADA