Sociologia
O papel da sociologia jurídica é a denúncia da realidade social, sendo uma disciplina autônoma que visa capacitar o aluno a realizar críticas, através do estudo do direito.
A Universidade Católica de Pernambuco foi a primeira a introduzir a disciplina nos cursos de graduação em direito; em 1968, foi publicado o primeiro livro “Fundamentos de Sociologia Jurídica”; em 1970, foi publicada uma das obras que muito contribuíram para a divulgação da sociologia jurídica de Felipe Augusto de Miranda Rosa “Sociologia do Direito”.
A fase mais recente da institucionalização da disciplina no Brasil é recente A da sua obrigatoriedade para todos os cursos jurídicos nacionais em virtude da portaria 1886, de 30 de dezembro de 1994, do Ministério da Educação.
A sociologia jurídica é a ciência do progresso, na medida em que ela é o único conhecimento capaz de oferecer alternativas que viabilizem a acomodação contínua entre a dinâmica dos fatos sociais e a sistemática das normas.
Segundo Machado Neto, o objeto da Sociologia Jurídica não é o fato social, nem ao menos a norma positiva mas sim, as correlações de identidade e defasagem entre o fato social e a norma. Seu objetivo é qualificar estas identidades e defasagens.
A sociologia jurídica procura compreender a ordem a partir da desordem da realidade social.
O direito é um fato ou fenômeno social que não existe senão na sociedade. O direito estabelece os limites de ação de cada um de seus membros. A raiz intuitiva do conceito deriva de direção, ligação, obrigatoriedade de um comportamento.
Portanto,