Orienta O Para Constitui O De Cooperativas
O cooperativismo objetiva difundir os ideais em que se baseia, para atingir o pleno desenvolvimento financeiro, econômico e social de todas as sociedades cooperativas. A
Doutrina Cooperativista é uma doutrina econômico-social. A doutrina busca, pelo econômico, agraciar o social. A doutrina permite corrigir a sociedade em todos os sentidos.
Ela não é imposta, é absorvida. É humanista, prima pela liberdade econômica, social e democrática. Seu primado econômico-social impõe igualdade como princípio e solidariedade como esforço comum.
2. CONCEITOS - LEGISLAÇÃO COOPERATIVISTA LEI N.º 5.764/71
Cooperar é colaborar com outras pessoas para alcançar resultados comuns. Cooperativa é uma sociedade de, no mínimo, 20 (vinte) pessoas físicas, com um interesse em comum, economicamente organizada de forma democrática, isto é, com a participação livre e igualitária dos cooperados, aos quais presta serviços, sem fins lucrativos. Cooperado é a pessoa que se associou a uma cooperativa. Cooperativismo é um movimento internacional que busca constituir uma sociedade justa, livre e fraterna, em bases democráticas, através de empreendimentos que atendam às necessidades reais dos cooperados e remunerem adequadamente a cada um deles.
2.1. Princípios do Cooperativismo
Em 1844, por ocasião da constituição da primeira cooperativa formal em Rochdale, na
Inglaterra, os 28 pioneiros estabeleceram alguns princípios que são observados até o presente momento com algumas pequenas alterações. São os seguintes os Princípios do
Cooperativismo:
1 Adesão Livre e Voluntária
As cooperativas são organizações voluntárias, abertas a todas as pessoas aptas a utilizar os seus serviços e dispostas a assumir as responsabilidades como membros, sem discriminações de sexo, sociais, raciais, políticas e religiosas.
2 Gestão Democrática pelos Membros
As cooperativas são organizações democráticas, controladas pelos seus membros, que participam ativamente na formulação das suas políticas e na tomada de