Abertura de cooperativa
INTRODUÇÃO
1 A constituição de uma cooperativa não difere muito da constituição de uma empresa, ou seja, parte de idéias e princípios que devem ser ordenados de forma lógica e racional.
2 O processo deve se cercar de cuidados ao longo de toda a sua evolução, com vistas a minimizar quaisquer imprevistos ou incertezas.
3 O conceito filosófico e doutrinário de uma cooperativa de crédito não difere do universalmente conhecido e aplicado para as demais cooperativas, tendo, porém, seus objetivos específicos.
1ª FASE - INICIAÇÃO
PRIMEIRO PASSO – IDENTIFICAÇÃO DO PÚBLICO ALVO E PARCERIAS
1 Identificar grupo de pessoas, com objetivos econômicos em comum, que irão compor a sociedade, certificando-se o interesse, a motivação, a pré-disposição dessas pessoas para o negócio, além, é claro, da condição em garantir o apoio financeiro.
2 Não basta somente vontade política, é preciso existir uma real demanda, por parte das pessoas, pelo crédito e demais serviços que poderão ser prestados pela cooperativa, além de condições organizativas e econômicas da comunidade ou município que irá atender.
3 Contatar preliminarmente a cooperativa central de crédito (Sicoob Central DF) e a OCDF – Organização das Cooperativas do Distrito Federal.
4 Articular e mobilizar os órgãos públicos, entidades de classe, organismos não governamentais, comunidades locais e até mesmo regionais, na busca de apoio e parcerias, tornando-os agentes facilitadores para o desenvolvimento do cooperativismo.
2ª FASE – MOBILIZAÇÃO E SENSIBILIZAÇÃO
SEGUNDO PASSO – AÇÕES DE MOBILIZAÇÃO / SENSIBILIZAÇÃO
1 A cooperativa de crédito deve estabelecer a área de atuação e as condições estatutárias de admissão de associados, segundo a legislação em vigor.
2 Promover reuniões/palestras de mobilização e sensibilização entre agentes facilitadores e o grupo de pessoas interessadas na constituição da cooperativa, fazendo uma ampla abordagem sobre o