Ampliação do mercado e produção privada não lucrativa
O mercado residencial privado legal é restrito a uma parcela da população que, em algumas cidades, não ultrapassa 30%. É para esse pequeno mercado que a gestão pública urbana orienta seus maiores esforços de manutenção e que a legislação é elaborada: código de obras, leis de parcelamento do solo, etc. Quanto menor o mercado, maior a exclusão e a ilegalidade, maiores são os lucros especulativos, menor é a produtividade na indústria da construção. Necessidade de repensar o mercado legal para repensar as políticas de interesse social. A ampliação do mercado em direção às classes média e média-baixa as libera da disputa pelos recursos subsidiados (podem concentrar-se no atendimento da população de baixa renda). A ampliação da oferta pode se dar via promoção pública subsidiada ou via mercado privado, que por sua vez, pode ser dividido entre a promoção privada lucrativa e a promoção privida não lucrativa.
A produção não lucrativa (cooperativa) foi fundamental para sanar o déficit de moradias de trabalhadores em vários países europeus. (Os sindicatos e associações populares deram origem à maior parte desse movimento cooperativista)
No Brasil, surgiu o Inocoop que passou por um desvio em sua atuação durante o regime militar, onde sofreu influência dos interesses das empresas de construção. Sendo assim, repensar a produção cooperativa é fundamental para uma nova política habitacional. O apoio a ser dado pelo Estado envolve política fundiária, padrões menos sofisticados de urbanização e edificação, etc.
Caso o Estado oferecesse parte desses procedimentos ao capital privado poderia ampliar sua atuação para um mercado mais popular. (Ampliar a produção visando um produto mais barato requer a diminuição da margem de lucro por unidade e a ampliação da produtividade). Não se trata de uma proposta distante ou utopia, essa experiência foi praticada amplamente em SP, BH e RJ em meados dos anos 90 (Empresas privadas que