Apelação
Processo nº ...
RITA, por seu advogado que esta subscreve, nos autos do processo em epígrafe, inconformada com a sentença de fls..., vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO DE APELAÇÃO
com fulcro no art. 593, I, do Código de Processo Penal, requerendo, após o seu recebimento e estabelecimento do contraditório, que sejam os autos remetidos à Superior Instância.
Nestes termos, pede deferimento.
Local..., data...
ADVOGADO...
OAB...
Processo:
Recorrente: RITA
Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO X
Origem: 41ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado X.
RAZÕES DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara
Douto Procurador de Justiça
Trata-se de ação penal na qual o Ministério Público imputa a ré a prática da conduta proibitiva prevista no art. 155, §4º, do Código Penal, acolhida pelo Magistrado a quo que, ao final da instrução probatória, condenou a Apelante à pena definitiva de 04 (quatro) anos de reclusão no regime semiaberto e 80 (oitenta) dias-multa.
No entanto, a sentença condenatória não observou os dispositivos legais abaixo expostos, de modo que deve ser reformada.
I – DA NECESSÁRIA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.
Segundo o posicionamento pacífico do Supremo Tribunal Federal, nos casos que preencham seus requisitos autorizadores, quais sejam, mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente e inexpressividade da lesão jurídica provocada, deverá ser aplicado o Princípio da Insignificância, tornando o fato atípico por ausência de tipicidade material.
Como se observa, o presente caso preenche totalmente os requisitos acima expostos, uma vez que o valor total dos itens furtados perfaz a quantia de R$49,95 (quarenta e nove reais e noventa e cinco centavos), o que, para uma grande rede de farmácias, se mostra irrisório.
Portanto, em que